Área Restrita

Sistema de operações de credito – SADIPEM

02/02/2015

A Secretaria do Tesouro Nacional anuncia a criação de um sistema via WEB para o envio e análise dos pleitos de operações de crédito dos entes federativos, o Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios – SADIPEM.

A ferramenta possibilitará o envio de grande parte da documentação relativa aos pleitos de operações de crédito das instituições financeiras e dos entes federativos para a Secretaria do Tesouro Nacional. Os objetivos almejados com a criação do SADIPEM são:

  •  Aumentar a comunicação entre as partes envolvidas no processo;
  •  Propiciar agilidade, transparência e controle no envio à STN e na análise de operações de crédito e de garantias da união;
  •  Dar clareza à análise apontando de maneira célere as falhas documentais que, por ventura, possam ocorrer no momento do preenchimento;
  •  Automatizar rotinas com confiabilidade tecnológica.

Um ponto importante dos avanços a serem alcançados em termos de segurança se deve à adoção da certificação digital. O sistema permitirá o login com autenticação via certificado digital, o que confere validade jurídica à assinatura eletrônica de documentos. Assim, é possível comprovar a autenticidade do usuário que o assinou.

O SADIPEM exige alguns requisitos mínimos de compatibilidade para o certificado digital a ser utilizado:

  •  Emissão por uma Autoridade Certificadora confiável e de acordo com as regras da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil;
  •  Tipo A3, no qual o certificado é gerado e armazenado, protegido por senha, diretamente em mídia portátil, token ou smartcard;
  •  Associação à Pessoa Física (e-CPF);
  •  Permissão de escrita e leitura, onde a escrita será usada na assinatura de documentos e a leitura na autenticação de usuários.

Destacamos que a obtenção de Certificado Digital e-CPF A3 – o mesmo utilizado no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) – será indispensável para o envio de pleitos à STN, tanto por parte das instituições financeiras quanto por parte dos entes federativos. A emissão, renovação e revogação de certificado digital deve ser realizada por uma empresa que se enquadre no conceito de Autoridade Certificadora Habilitada. Mais orientações acerca da certificação digital encontram-se em:
www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/orientacoes/orientacoesgerais.htm.

O lançamento da primeira versão do SADIPEM – em que instituições financeiras e entes federativos efetivamente encaminharão os pleitos de operação de crédito – ocorrerá em 2015. Todavia, com o intuito de aprimorar o sistema de acordo com as necessidades de seus usuários, a Secretaria do Tesouro Nacional disponibiliza e recomenda o cadastro e o acesso ao ambiente de homologação – http://hom-sadipem.tesouro.gov.br; prontificando-se a sanar dúvidas e a receber críticas e sugestões, as quais podem ser encaminhadas para o e-mail sadipem@tesouro.gov.br.

(Fonte: www.tesouro.fazenda.gov.br)

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