Área Restrita

Portais de Transparência

31/03/2015

Apesar da obrigatoriedade de órgãos públicos da União, dos estados e municípios darem ampla publicidade ao que fazem com seus orçamentos, como e em que aplicam os recursos, muitos ainda estão bem distantes da clareza prevista na Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A pauta foi objeto da discussão de um grupo de representantes de algumas entidades paranaenses preocupadas com a transparência das instituições que lidam com recursos públicos.

Participaram do encontro, na última quarta-feira, 25, em Curitiba, a presidente do CRCPR, Lucelia Lecheta, Juliano Breda (presidente da OAB-PR), Cássio Telles (vice-presidente da OAB-PR), Mauro Kalinke (presidente do SESCAP-PR), Euclides Locatelli (diretor jurídico do SESCAP-PR), Gerson Luiz Borges de Macedo (Diretor Superintendente do CRCPR) e Juarez Miguel Rossetim (diretor de Administração e Finanças do SESCAP-PR).

Os portais de transparência, quando existem, não oferecem todas as informações e muito menos de uma forma que qualquer pessoa com a devida escolaridade e experiência com a internet possa ler e entender. “Devemos reconhecer que tivemos avanços, nos últimos anos, em relação à questão, mas ainda falta muita coisa para que tenhamos uma gestão pública efetivamente aberta e transparente”, comenta a presidente do CRCPR, Lucelia Lecheta.

A intenção é criar uma comissão, formada por membros de diversas entidades, para exigir dos órgãos públicos o direito à informação clara e objetiva, analisar os dados postados nos portais e denunciar abusos e irregularidades. Tanto a Lei da Transparência quanto a Lei de Acesso à Informação preveem a participação da sociedade na vigilância das regras.

Fonte: CRC-Paraná

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