O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou as instruções normativas (INs) que estabelecem o escopo, os responsáveis, a forma e a composição das prestações de contas anuais (PCAs) de 2019 do governador, dos prefeitos e dos órgãos estaduais e municipais do Paraná.
Relatados pelo presidente, conselheiro Nestor Baptista, os projetos dessas três INs foram aprovados em 18 de dezembro, na última sessão do Pleno do TCE-PR no ano. As decisões estão expressas nos acórdãos números 4164/19, 4165/19 e 4166/19 do Tribunal Pleno, veiculados nesta segunda-feira (20 de janeiro), na edição nº 2.222 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Após a Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do TCE-PR, responsável pelos estudos em relação às alterações promovidas pela INs em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), ter encaminhado as propostas das coordenadorias de Gestão Estadual (CGE) e Municipal (CGM), a Presidência do Tribunal determinou a autuação dos protocolados como projetos de instrução normativa.
Prestação de contas do governador
A CGE elaborou a proposta de IN que dispõe sobre o escopo de análise da PCA de 2019 do chefe do Poder Executivo do Estado do Paraná.
De acordo com o artigo 211 do seu Regimento Interno, o TCE-PR emitirá Parecer Prévio sobre as contas que o governador apresentar, anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo máximo de 60 dias após o seu recebimento.
O parágrafo 1º desse artigo estabelece que as contas abrangerão a totalidade do exercício financeiro, compreendendo as atividades do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público; o Parecer Prévio se restringirá apenas às contas de chefe do Poder Executivo; e a conta de gestão será objeto de julgamento em procedimento próprio.
Os artigos 213 e 216 do Regimento Interno do TCE-PR dispõem que a apreciação das contas prestadas pelo governador anualmente, que abrangem a gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e operacional, será realizada em sessão extraordinária do Tribunal Pleno.
O artigo seguinte, 217-A, expressa que, pelo Parecer Prévio, o TCE-PR manifesta seu juízo acerca das contas de governo prestadas pelos chefes do Poder Executivo estadual e municipal, que serão encaminhadas, após o trânsito em julgado, ao Poder Legislativo competente para o julgamento.
Prestações de contas estaduais
A CGE também elaborou a proposta de IN que dispõe sobre o escopo de análise da PCA de 2019 das entidades estaduais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Conforme disposto no artigo 221 do Regimento Interno do TCE-PR, o prazo final de encaminhamento da PCA é 31 de março, relativo ao exercício financeiro anterior, para os órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo, e para os poderes Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público.
O artigo 222 do regimento estabelece que para os órgãos integrantes da administração indireta do Poder Executivo, incluídas as autarquias, fundos especiais, sociedades de economia mista, empresas públicas, serviços sociais autônomos, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, o prazo final será 30 de abril, relativo ao exercício financeiro anterior.
Prestações de contas municipais
A CGM elaborou a proposta de IN que dispõe sobre o escopo de análise das PCAs de 2019 dos municípios paranaenses, compreendendo poderes Legislativo e Executivo, suas administrações direta e indireta, consórcios intermunicipais, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de Direito Privado – inclusive, entidades fechadas de previdência complementar.
Em relação a essa IN, destacam-se as inovações relativas à unificação do escopo de análise com a relação de documentos que comporão a prestação de contas; à inclusão de escopo diferenciado para análise de entidades fechadas de previdência complementar; e à exclusão da exigência de encaminhamento do Balanço Patrimonial e publicação emitida pela contabilidade da entidade.
De acordo com o disposto no artigo 23 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005), o TCE-PR emitirá parecer sobre a PCA do Poder Executivo municipal; e julgará as PCAs apresentadas pelo chefe do Poder Legislativo municipal e demais administradores municipais.
O parágrafo 1º desse artigo estabelece que essas PCAs serão remetidas ao TCE-PR até 31 de março de cada ano, juntamente com as peças acessórias e relatórios circunstanciados do Executivo e Legislativo municipais.
O artigo 25 dessa mesma lei dispõe que os demais gestores e responsáveis por bens, valores e dinheiro públicos, nas esferas estadual e municipal, prestarão contas, anualmente, até 30 de abril do exercício subsequente ao das referidas contas.
Ao proferir a palestra Governança na Gestão Pública: Mecanismo de Prevenção e Combate à Corrupção e ao Desperdício de Recursos Públicos, nesta terça-feira, dia 10, na 8ª edição do CAPACITação, que está sendo realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em Belém, a conselheira-substituta do TCMPA, Adriana Oliveira, afirmou que a boa governança na gestão pública é imprescindível à prevenção e ao combate à corrupção e ao desperdício dos recursos públicos, pois é a forma de garantir que o agente público se comporte da maneira que a sociedade espera. “Então, a governança pública é tudo que uma instituição pública faz para assegurar esse alinhamento entre o que a sociedade quer e o que os agentes públicos realizam”, definiu.
Adriana Oliveira comentou que a governança pública é definida pelo Decreto Federal nº9.203/2017: é o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas a condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. Ela explicou que o povo é o proprietário do poder e delegou esse poder para seu representante, que é o agente público. “Então, o povo delegou sua autoridade e precisa ter mecanismos para garantir que as coisas vão acontecer exatamente como ele espera”.
Segundo ela, é fato que a sociedade está insatisfeita com os governantes públicos. “Eu, enquanto sociedade, percebo que o que eu espero para minha cidade não está acontecendo. Quem me representa, as instituições de controle, nada disso está funcionando, ou seja, está havendo um conflito de interesses”.
MUDANÇA
Adriana Oliveira ressaltou que nós não vamos solucionar nada na gestão pública de forma compartimentada. “Em tudo o que vamos fazer, devemos levar em consideração todas as partes interessadas. Daí porque o TCM mudou o seu modelo de ação, e temos agora o TCM Sociedade, porque precisamos ouvir a sociedade. De repente eu posso achar que tenho um nível de excelência, mas quem está lá (a sociedade) não percebe isso. E se não percebe, qual a utilidade dessa excelência? Então, temos que levar em consideração todas as partes interessadas”, ponderou.
Em sua palestra, a conselheira-substituta do TCMPA abordou vários aspectos, como a ética. “A Ética é um viés que tem de ser robustecido nos dias atuais, assim como o índice de efetividade. Já não importa que eu apenas cumpra os limites legais, o que mais importa é que a realidade desse município seja modificada, é que seja melhorada a vida das pessoas, pois caso contrário, esse controle é vazio. Daí o motivo pelo qual todos nós estamos passando por mudanças, o sistema está mudando”, comentou Adriana oliveira.
INOVAÇÃO
A Disrupção foi outro aspecto abordado na palestra. “O que é ser disruptivo? O que é ser essa criatividade que é destrutiva? O presidente Sérgio Leão comentou que ele pensava que bastaria o Tribunal acelerar os julgamentos das prestações de contas para que houvesse uma redução do alto índice de reprovação, mas isso não se tornou realidade”. Adriana Oliveira citou Peter Senge, que diz que os atuais problemas são oriundos de soluções antigas. “Então é preciso conectar na linha do tempo as novas ideias para criarmos novos negócios. E é isso que o TCMPA está fazendo, por exemplo, com a implantação do TCM 180 Graus, destacou.
Adriana Oliveira falou também sobre a gestão de riscos e inovação, aspectos que considera de importância fundamental. “A auditoria não pode estar voltada para o passado. Eu tenho de estar atenta para o hoje. É por isso que o Tribunal está mudando. Temos de ser tempestivos. Temos de trabalhar com aspectos preditivos. Eu tenho de ser capaz de prever o futuro e estar sempre em busca da inovação. Precisamos sempre inovar, para encontrar caminhos que tragam soluções para as nossas atuais demandas”, afirmou.
COMPETÊNCIA COMPORTAMENTAL
A palestrante discorreu ainda sobre valor público, que considera um dos aspectos mais importantes, compliance, accontability, Stakeholder, gestão de riscos, invocação e hard skills e soft skills. Falou sobre o pensamento sistêmico, que é uma nova forma de abordagem, que compreende o desenvolvimento humano sobre a perspectiva da complexidade e lança seu olhar não somente para o indivíduo isoladamente, mas considera também seu contexto e as relações aí estabelecidas.
Adriana Oliveira destacou que não se deve levar em consideração apenas a competência técnica, mas também a importância da competência comportamental. “Tudo passa por pessoas. É preciso enfrentar a crise para não perder o espírito de luta. E isso é para todos. É uma habilidade”. Segundo Adriana, tudo isso tem a ver com governança, que é um sistema, um conceito amadurecido na iniciativa privada, mas ainda novo setor público.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atualizou a Nota Técnica (NT) 24/2019, sobre tratamento contábil da receita oriunda da cessão onerosa. As adequações foram necessárias em razão de os recursos que ingressaram nos cofres municipais dia 31 de dezembro já terem tido a retenção do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) na fonte, e de serem maiores do que aqueles inicialmente estimados.
A área de Contabilidade da Confederação explica que, mesmo com a retenção na fonte, os lançamentos contábeis relativos à execução orçamentária do Pasep – empenho, liquidação e pagamento – devem ser efetuados com o respectivo controle de disponibilidade. Caso não haja a aprovação de créditos adicionais para cobrir essa despesa em 2019, seu pagamento deve ser efetuado à conta de despesa de exercícios anteriores.
Quanto aos valores que ingressaram terem sido maiores que aqueles inicialmente estimados, o impacto contábil vai depender de ter havido ou não registro do direito a receber antes do ingresso do recurso. Publicada no final de 2019, a NT da CNM apresenta orientações aos gestores locais a partir da Lei 13.885/2019, da Nota Técnica SEI 11490/2019/ME, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp) e do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).
Alerta Como não constituem receita tributária, os recursos da receita oriunda da cessão onerosa não integram a base de cálculo para fins de aplicação mínima de 25% em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE) e não são retidos para composição do Fundo de Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb). Também não integram a base de cálculo para fins de aplicação mínima dos 15% com Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS).
Como se trata de transferência não-ordinária de recursos da União para os Municípios, por meio de lei específica, esse valor também não comporá a base de cálculo para repasse ao legislativo a título de duodécimo. Por outro lado, a receita integrará a base da receita corrente líquida (RCL) para efeito de base na definição dos limites fiscais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada e Operação de Crédito e Garantia.
Após tentativas de golpes em prefeituras para acessar contas bancárias, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta gestores e servidores para o reforço de medidas de segurança essenciais, como não compartilhar senhas nem repassar informações por telefone ou e-mail, uma vez que não é política dos bancos utilizar esses canais com tal finalidade. Para buscar melhorias e auxiliar os Entes municipais, representantes da entidade se reuniram com membros da Diretoria de Governo do Banco do Brasil (Digov-BB), na sede da instituição, na tarde desta quinta-feira, 19 de dezembro.
Todas as situações, segundo informado pelo banco, são apuradas com rigor, por etapas, para que seja feito ressarcimento nos casos cabíveis. Em outras instituições, os procedimentos são semelhantes. Nos golpes recém-relatados por prefeituras é importante destacar que não houve invasão ou ataque ao sistema de instituição bancária. Os bandidos usaram de engenharia social, que é quando alguém usa de persuasão para, por meio da confiança ou ingenuidade da vítima, obter acesso às contas e aos dados.
RecomendaçõesUma das medidas de segurança em contas bancárias recomendadas é a troca da senha a cada seis meses. Além disso, só devem ter acesso a senhas de contas públicas os usuários previamente cadastrados no sistema.
No caso do BB, há a facilidade de transições por meio do Autoatendimento Setor Público (ASP), mas, para segurança, é preciso que duas pessoas confirmem o procedimento por meio de chaves e que tanto as pessoas quanto os computadores estejam cadastrados. Em caso de dúvidas, as prefeituras devem sempre procurar os bancos pelos canais oficiais e jamais atender a terceiros que os procurem supostamente em nome das instituições por outros meios.
Participaram da reunião o diretor de Governo do BB, Ênio Mathias Ferreira, a gerente-executiva da Digov do BB, Márcia Aparecida Fernandes, os supervisores da CNM de Assessoria Parlamentar, André Alencar, e do núcleo de Desenvolvimento Econômico, Thalyta Alves, e o coordenador das áreas Jurídica, de Gestão de Contratos e Compliance da CNM, Rodrigo Garrido.
Com o objetivo de garantir a consistência dos dados enviados e auxiliar o usuário a realizar uma verificação prévia em relação às informações contidas na Matriz de Saldos Contábeis (MSC), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) verificará a consistência dos arquivos para todos os Municípios em 2020. Para tanto, o Ministério da Economia definiu um cronograma.
Atualmente, as validações são realizadas em verificações de estrutura, quando se observa a boa formação do arquivo enviado. Além disso, é verificado, ainda, o conteúdo, quando analisam as informações contidas na MSC, como contas contábeis, informações complementares (IC) e outros dados informados.
No próximo ano, os Municípios terão ainda mais dificuldade para envio da Matriz de Saldos Contáveis. Isso porque será necessário cumprir critérios de conteúdo, tais como: usar apenas Contas Contábeis (CC) presentes no leiaute MSC; utilizar as Informações Complementares (IC) de acordo com o padrão do leiaute MSC; informar corretamente cada Informação Complementar com a Conta Contábil correta; e garantir que todos os registros possuem IC de Poder e Órgão (PO) relacionados.
Até este ano, as verificações de conteúdo eram feitas apenas como forma de alerta para os Municípios não capitais, que recebiam avisos sobre as inconsistências apresentadas. Porém, isso não os impedia de enviar os arquivos da Matriz por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Outra novidade inserida para o próximo exercício será a introdução do relatório Balancete de Verificação no próprio Siconfi, em que os contadores poderão usar para auxiliá-los na checagem da consistência dos saldos de cada conjunto de conta contábil/informação complementar, e antever as inconsistências corrigindo seus dados quando necessário, antes mesmo da assinatura e homologação dos relatórios finais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os gestores busquem documento intitulado Validações de consistência da MSC publicado pela Secretaria Nacional do Tesouro. No arquivo, os gestores municipais podem consultar as regras a serem observadas para o envio da MSC em 2020 e adequar seus sistemas contábeis e plano de contas para evitar problemas ao longo do exercício seguinte.
A CNM alerta ainda que o envio da MSC foi inserido no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) em 2019 para os Municípios e, desde então, compõe item obrigatório de comprovação como pré-requisitos para o recebimento de transferências voluntárias por parte dos Entes locais.
Estão abertas inscrições para o XIII CÚPULA HEMISFÉRICA DE PREFEITOS E GOVERNOS LOCAIS.
A Cúpula Hemisférica de Prefeitos e Governos Locais é um evento que reúne anualmente o movimento municipalista de 24 países do continente. A ideia central do legado é de gerar impacto por meio de projetos, atividades e produtos de conhecimento que sejam aproveitados pelas cidades participantes, por seus gestores e servidores públicos, pela sociedade civil, enfim, por todos os atores sociais que compõem o tecido humano das cidades. As realizadoras irão fomentar a constituição do legado e acompanharão o desenvolvimento dele, fazendo o monitoramento e a disseminação dos resultados e das lições aprendidas com as demais cidades.
Ao redefinir os sistemas de informações captadores de dados de fiscalização, o Tribunal de contas do estado do Pará convoca grupo de estudos para piloto de implantação. Os técnicos da Lexsom estão presentes para contribuir com o que for possível nessa remodelagem.
“TCMPA 180 Graus” vai introduzir uma nova forma de fiscalizar as contas públicas
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) está elaborando o projeto “TCMPA 180 Graus”, que representará uma mudança radical no modo do Tribunal exercer sua missão constitucional de controle externo. A partir de parâmetros que estão sendo definidos, o Tribunal vai redirecionar sua força de trabalho, priorizando, mais ainda, a realização de auditorias operacionais.
Esse foi o tópico de reunião realizada pelo presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, na sexta-feira, dia 30/08, com técnicos de vários setores do Tribunal, e com as presenças dos conselheiros Antonio José Guimarães e Cezar Colares.
Com a iniciativa, o Tribunal planeja ampliar sua atuação em auditorias operacionais, como forma de oferecer soluções mais eficazes aos problemas detectados in loco, dando uma resposta mais imediata aos anseios da sociedade.
Com a eletronização dos processos por meio da implantação de sistemas de ponta como o SPE (Sistema de Processo Eletrônico), o Geo-Obras, o GED (Sistema de Gestão Eletrônica) e o SIAP (Sistema Integrado de Atos de Pessoal), e de inovações como o Mural de Licitações, o Tribunal está trabalhando agora no projeto “TCMPA 180 Graus”, que é um processo de reengenharia em seu quadro funcional, dando maior prioridade à realização de auditorias operacionais.
O Tribunal tem obtido bons resultados com auditorias temáticas (operacionais), abrangendo áreas como as de saúde e educação. Segundo o conselheiro Sérgio Leão, com a auditoria operacional, o TCMPA está começando a ter um outro olhar para as contas públicas, uma forma de fiscalizar mais abrangente, deixando de ver apenas a parte formal, e passando a fiscalizar a execução do contrato.
A parceria entre a empresa Consultoria e Informática, mantenedora dos sistemas de gestão Municipal GIIG Net, e os servidores do Município de Foz do Iguaçu, rende bons frutos para a gestão Municipal.
Com a competência dos servidores Municipais e com auxílio dos sistemas de informação e controle o Município recebe a boa notícia de que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou por unanimidade a prestação de contas do município de Foz do Iguaçu, referente ao ano de 2018, durante sessão no último dia 18 de novembro.
saiba mais http://www.pmfi.pr.gov.br/noticia/?idNoticia=43709
3º Fórum Nacional de Controle contará com a presença de autoridades, dirigentes e representantes dos três poderes da República
A Controladoria-Geral da União (CGU) é uma das instituições parceiras do Tribunal de Contas da União (TCU) na realização do 3º Fórum Nacional de Controle – Integrando o Brasil para fazer bem realizam, nos dias 28 e 29 de novembro. O evento será realizado no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), em Brasília (DF).
Coordenado pelo ministro do TCU Augusto Nardes, o evento tem por objetivo integrar as instituições de controle externo e interno de estados, municípios e União, das três esferas de poder, por meio de ações de capacitação e controle integradas; elaboração de minutas de legislação sobre governança; compartilhamento de informações; e da disseminação de boas práticas de governança entre os entes federados.
Também são parceiros na organização do encontro o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), o Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), o Conselho de Dirigentes de Órgãos de Controle Interno da União (Dicon), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e o Sistema CNA Brasil.
Programação – O 3º Fórum Nacional de Controle contará com a presença de autoridades, dirigentes e representantes dos três poderes da República, além de integrantes de órgãos públicos e instituições representativas da sociedade civil.
A palestra magna terá como tema “O novo Ministério Público”. Talk shows, oficinas e palestras integram a programação, que abordará questões como governança e integração do controle; desenvolvimento regional com foco no cidadão; transparência e integridade na administração pública; infraestrutura e os novos desafios do setor; transparência e integridade na administração pública; e governança de aquisições, inovação e desburocratização.
SERVIÇO
3º Fórum Nacional de Controle – Integrando o Brasil para fazer bem realizam Brasília, 28 e 29 de novembro de 2019
Local: Instituto Serzedello Corrêa (ISC) – Brasília/DF