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STN coloca PCasp 2021 e a 11ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais em audiência pública

Site STNUma nova edição do plano de contas aplicado ao setor público (PCasp) e do manual de demonstrativos fiscais (MDF) encontra-se em audiência pública no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Essas mudanças afetam todos os Municípios brasileiros e serão válidas para o exercício financeiro de 2021, alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

 

Entre as mudanças propostas para o PCasp estão as alterações nos títulos das contas 2.1.8.8.x.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS para explicitar quando se trata de operações entre um ente e a União, um estado ou com um Município. Para os municípios com regime próprio de previdência social (RPPS), estão sendo alteradas as contas relativas aos pagamentos de pensões militares.

 

Com relação às mudanças para a 11ª edição do MDF, estão sendo propostas novas alterações no demonstrativo das receitas e despesas previdenciárias para adequação ao disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 9º da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, nas alterações efetuadas no Decreto-Lei 667/1969 pela Lei 13.954/2019 e na Portaria 464/2018, do Ministério da Economia.

Além disso, foram propostos ajustes no Demonstrativo de Metas Anuais do Anexo de Metas Fiscais, com o objetivo de adequá-lo ao demonstrativo dos resultados primário e nominal, e nos demonstrativos da despesa com pessoal, da dívida consolidada e das operações de crédito com o propósito de deixar algumas informações mais transparentes.

 

Os contabilistas e demais gestores municipais têm até o dia 29 de maio de 2020 para enviar suas contribuições para o email contabilidade.municipal@cnm.org.br, coloque o assunto: audiência pública STN 28ª CTCONF. Elas serão consolidadas e serão discutidas pela professora da Universidade de Brasília Diana Lima e pelo técnico da CNM Marcus Santos, representantes da CNM, na 28ª Câmara Técnica de Normas Contábeis e Demonstrativos Fiscais (CTCONF), realizar-se em Brasília no próximo mês de junho.

 

Clique aqui e acesse a documentação que encontra-se em audiência pública.

 

Da Agência CNM de Notícias

 fonte : https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/stn-coloca-pcasp-2021-e-a-11-edicao-do-manual-de-demonstrativos-fiscais-em-audiencia-publica

Secretários de finanças tiram dúvidas sobre repasses e suspensão de dívidas, previstos no PLP 39/2020

CNMDívidas, securitização, orçamento, prestação de contas, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) fazem parte da rotina das equipes que cuidam das finanças de prefeituras e secretarias. A pandemia do novo coronavírus impôs mudanças e é preciso estar atualizado e atento aos procedimentos.

Em mais uma rodada de conversas, prefeitos, secretários e servidores municipais do Mato Grosso do Sul participaram de videoconferência com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) nesta quinta-feira, 14 de maio. Em parceria com a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), a supervisora de Desenvolvimento Econômico da CNM, Thalyta Alves; os consultores Eduardo Stranz e Ricardo Hermany; e os analistas técnicos Alex Carneiro, Fernando Benício e Marcus Cunha orientaram os participantes sobre repasses da União.

A presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul (Confaz-M/MS), Nídia Natachi, compartilhou receio com a queda significativa de receita. Cenário confirmado por Stranz. “Com menos recursos do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], o Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica] também cai. Em abril já teve impacto e deve diminuir ainda mais em maio e junho. Os próximos 120 dias serão difíceis”, alertou.

Reforço no caixa
Boa parte da apresentação foi dedicada aos R$ 23 bilhões e à suspensão de dívidas previstos no Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, além dos R$ 4,3 bilhões da Medida Provisória (MP) 909/2019. Ambos aguardam sanção presidencial. Os decretos de calamidade e as eleições também foram lembrados. Durante a reunião, os técnicos da CNM explicaram que, apesar de o repasse do PLP estar previsto para cair no Fundo de Participação dos Municípios (CNM), ele se diferencia da complementação.

CNM“Se o texto for sancionado ainda nesta semana, é provável que o dinheiro caia até o final do mês. Porque o banco precisa de uns 10 dias úteis para organizar o repasse. Serão quatro parcelas iguais, que não terão dedução de saúde, educação e outras. So do Pasep”, adiantou Thalyta. Como ela e os consultores reforçaram, os gestores devem utilizar os R$ 3 bilhões para saúde e assistência social e os R$ 20 bilhões sem vinculação para ações que já estejam previstas no orçamento. Tanto no combate direto à pandemia quanto na mitigação dos impactos econômicos.

Vale ainda esclarecer a população que os valores cobrem apenas 30% da queda na arrecadação. “O dinheiro não é suficiente para cobrir todas as perdas. É bom falar isso, porque vocês serão cobrados sobre o recurso novo. Mas claro que dá um fôlego, ajuda nas ações imediatas e até no pagamento da folha”, completou a supervisora.

O que o gestor deve fazer
Stranz falou de requisito para receber o dinheiro: os Municípios deverão renunciar às ações judiciais contra a União ajuizadas depois de 20 de março deste ano em um prazo de 10 dias após a publicação da Lei. E o técnico da Contabilidade detalhou o registro dos valores. “Entra como outras transferências da União e há três formas de alterações orçamentárias: crédito especial, crédito extraordinário e suplementação por anulação. Lembrando que vocês devem consultar o Tribunal de Contas e as regras que ele estabelece”.

CNMEle ainda lembrou que não se aplicam aos valores os mínimos de educação e saúde e o duodécimo. Já os limites da LRF com despesa de pessoal e de dívida consolidada estão flexibilizados em razão da situação de calamidade. Outra medida prevista no PLP que tem despertado muitas dúvidas é a suspensão do pagamento de débitos entre março e dezembro deste ano. A equipe explicou que a regra vale em três situações:
– dívidas de 180 Municípios com a União, fruto de programa de parcelamento da MP 2185/2001. O valor será diluído nas parcelas restantes;
– financiamentos junto a instituições financeiras por contratações de crédito, como o Finisa e o Avançar Cidades. O Município deve procurar a instituição financeira, celebrar aditivo contratual e definir como se dará o pagamento futuramente;
– dívida previdenciária de Municípios no Regime Geral. As parcelas que não forem descontadas em 2020 serão pagas no final do parcelamento.

Já os Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) podem suspender a contribuição patronal, desde que aprovem projeto na Câmara de Vereadores. O projeto também prevê que, para contratações de crédito e dívidas, há possibilidade de baixar os juros por meio da securitização. Para isso, gestor deve procurar Tesouro Nacional.

Antes de finalizar a reunião, o consultor Hermany indicou aos participantes a leitura de três publicações da CNM:
 Parecer n° 01/2020 – Competências municipais na Federação brasileira em tempos de Covid-19: aportes teóricos e práticos à gestão municipal
– NT nº 15/2020 – Orientações quanto à declaração de calamidade pública pelos Municípios envolvendo as ações de enfrentamento do coronavírus (Covid-19)
– Minuta de decreto – Declaração de calamidade pública

Secretários e prefeitos sul mato grossenses elogiaram e agradeceram as explanações. Eles afirmaram que a crise deve ser prioridade e, por isso, as eleições têm que ser adiadas.

Por Amanda Maia
Da Agência CNM de Notícias

Leia também

Consultor da CNM detalha auxílio financeiro e orientações jurídicas no combate ao coronavírus

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/secretarios-de-financas-tiram-duvidas-sobre-repasses-e-suspensao-de-dividas-previstos-no-plp-39-2020

TCE lança hotsite que orienta gestores públicos do Paraná durante pandemia

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná lançou, nesta terça-feira (12 de maio), o hotsite Info TCE-PR: Coronavírus. A ferramenta representa uma evolução da página especial que havia sido disponibilizada no portal da Corte em abril, apresentando, em boa parte, o mesmo conteúdo, mas de uma forma muito mais acessível e didática.

O objetivo principal do hotsite é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à pandemia da Covid-19 no Estado. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.

 

Informações

Na área Medidas do TCE, são apresentados todos os atos internos e externos tomados pelo órgão de controle para conter a propagação da doença causada pelo novo coronavírus, como a implementação do trabalho remoto e das sessões virtuais, além da prorrogação de prazos e da realização de ações sociais.

Já em Perguntas Frequentes, é possível ter acesso a respostas sobre as dúvidas mais comumente apresentadas pelos jurisdicionados da corte neste momento, como, por exemplo, questões envolvendo licitações e contratos, atos de pessoal, gestão fiscal e transparência pública. Por sua vez, a seção Legislação coloca à disposição do usuário normas legais, notas técnicas, textos jurídicos e outros documentos com informações relacionadas ao combate à pandemia.

Finalmente, o hotsite apresenta uma relação de todos os municípios que tiveram o Estado de Calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná, além dos meios disponibilizados pelo TCE-PR para que tanto o cidadão quanto o jurisdicionado possam entrar em contato com o Tribunal no período atual.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

Fonte:https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-lanca-hotsite-que-orienta-gestores-publicos-do-parana-durante-pandemia/7917/N

Reserva de contingência e créditos extraordinários podem ser usados em ações de combate à Covid-19

 Enquanto aguardam os recursos federais para as ações de combate à Covid-19, gestores municipais estão em busca de alternativas para implementar as medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde (MS) e manter a máquina pública funcionando. Naquelas prefeituras onde já foi decretado estado de calamidade pública, podem ser usadas as reservas de contingência já contempladas e aprovadas na própria lei orçamentária municipal e também abertos créditos extraordinários.

Reserva de contingência

No caso da reserva de contingência, é tratada como exceção ao princípio orçamentário, segundo o qual “Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais” – Decreto-Lei 200/1967, art. 91, atualizado pelo Decreto-Lei nº 1.763/1980.

De acordo com a Lei nº 4.320/1964, para que a reserva de contingência seja operacionalizada, deve existir prévia e específica autorização na lei orçamentária municipal. A forma de utilizar o montante aprovado no orçamento deve ser definida com base na receita corrente líquida local, estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias do Município. Os valores devem ainda ser destinados ao atendimento de passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos (art. 5º da Lei nº 101/2000 – LRF, inciso I, alínea b). Havendo decreto municipal de calamidade pública para ações de combate ao coronavírus, essa condição estaria satisfeita (art. 65 da da Lei nº 101/2000 – LRF, inciso II).

O percentual da reserva de contingência será definido pela administração da entidade orçamentária municipal e deverá ser justificado pelos riscos fiscais envolvidos. É importante, contudo, que haja um dimensionamento adequado desses valores, restringindo seu uso para as finalidades normativas. Do ponto de vista contábil, os valores classificados como reserva de contingência nada mais são do que um grupo de natureza de despesa orçamentária, e, como tal, sua aplicação deve atender os estágios de empenho, liquidação e pagamento.

Créditos extraordinários

A segunda alternativa é a abertura de créditos adicionais extraordinários, que são uma modalidade destinada ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como no caso do decreto municipal de calamidade pública para ações de combate à Covid-19.

A Lei nº 4.320/1964 não exige a indicação de recurso para os créditos extraordinários, ou seja, ocorrem independentemente de haver ou não recursos financeiros para fazer face às novas despesas. São abertos por meio de decreto do chefe do Poder Executivo Municipal, o prefeito, que deve dar conhecimento imediato ao presidente da Câmara de Vereadores. E, diferentemente de outras modalidades de créditos adicionais (especial e suplementar), ocorrem em qualquer época do ano, não sendo submetidos a prazos.

Atenção

O Tribunal de Contas da União (TCU) alerta que a abertura de créditos adicionais deve ser vista como medida de exceção, porque esses recursos devem ser usados para combater situações extremas e urgentes. Por sua natureza, dispensam a indicação prévia de fonte de recursos e toleram o exame do Poder Legislativo posteriormente.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, mesmo diante de uma situação social relevante, os gestores locais devem verificar se foram preenchidas as condições expressas na Constituição Federal de 1988 para abertura de créditos extraordinários. São elas: vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente; abertura somente para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

Portanto, é preciso estar atento sobre a superveniência do fato que ensejar as despesas extraordinárias para não incorrer em desvio de finalidade. Ou seja, deve-se considerar que a motivação para abertura do crédito extraordinário de fato pode ser constatada. Da mesma forma que a reserva de contingência, a contabilização das despesas suportadas pelos créditos extraordinários também deve atender a todos os estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

Da Agência CNM de Notícias

fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/reserva-de-contingencia-e-creditos-extraordinarios-podem-ser-usados-em-acoes-de-combate-a-covid-19

CNM prepara perguntas e respostas sobre a recomposição do FPM; confira quanto seu Município vai receber

A recomposição dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM) é uma das conquistas do movimento municipalista para enfrentar esse momento de crise com a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Diante do cenário de dúvidas dos gestores, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) preparou perguntas e respostas sobre o que os Municípios precisam saber sobre essa recomposição. Confira aqui quanto cada prefeitura vai receber.

 

RECOMPOSIÇÃO DO FPM – o que os Municípios precisam saber

 

  1. O que é a recomposição do FPM e FPE?

É um Apoio Financeiro ao Estados e aos Municípios que garante o repasse do FPM de 2020 no mesmo patamar de 2019. A medida tem como objetivo mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

  1. Qual é o montante mensal a ser entregue? E o total?

O valor do apoio financeiro para Estados e Municípios será de até R$ 4 bilhões por mês e totalizará até R$ 16 bilhões.

  1. Como será calculado da recomposição?

Para o cálculo serão considerados a variação nominal negativa entre os valores creditados do FPM e FPE, de março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza, ou seja, considerando o valor bruto creditado.

  1. O repasse será creditado em quais meses?

Apurada variação nominal negativa, de março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019 os créditos serão:

I – Em abril, referente a março;

II – Em maio, referente a abril;

III – Em junho, referente a maio;

IV – Em julho, referente a junho.

  1. Como ocorrerão as entregas mensais?

As entregas dos valores ocorrerão mensalmente até o décimo quinto dia útil de cada mês posterior ao mês da variação observada a disponibilidade orçamentária ou até o quinto dia útil após a aprovação dos respectivos créditos orçamentários.

  1. Em qual banco e conta será creditado o repasse do Município?

Será creditado pelo Banco do Brasil S.A. na mesma conta do FPM.

  1. O que acontece se o valor da diferença mensal ultrapassar o montante previsto?

Se a diferença apurada para determinado mês for maior que R$ 4 bilhões os recursos disponíveis para os meses seguintes poderão ser utilizados, desde que autorizados pelo Ministério da Economia.

  1. O que acontece se o valor da diferença mensal do FPM e FPE NÃO ultrapassar o montante previsto?

Se diferença apurada for menor que R$ 4 bilhões somente os valores das diferenças serão repassados.

  1. O que acontece se o valor das diferenças apuradas ultrapassar o valor total do apoio?

Na hipótese de a diferença apurada no total dos quatro meses do FPM e FPE for maior que R$ 16 bilhões, o repasse para cada ente federativo será realizado de forma proporcional ao valor disponível.

  1. Haverá dedução do Pasep?

Sim. Dedução de 1% referente ao Pasep.

  1. Haverá dedução do Fundeb?

Não. O repasse é um apoio financeiro e este, apensar de ser creditado na conta do FPM, e não tem origem tributária, portanto não incide sobre ele a dedução do Fundeb.

  1. Haverá dedução da Saúde?

Não. O repasse é um apoio financeiro e este, apensar de ser creditado na conta do FPM, e não tem origem tributária, portanto não incide sobre ele a dedução da Saúde.

  1. O valor entra para o cálculo do duodécimo?

Por se tratar de transferência não-ordinária de recursos da União para os Municípios por meio de medida provisória, esses valores não compõem as receitas pré-definidas pelo art. 29A da Constituição para partilha com o Poder Legislativo, portanto também não comporão a base de cálculo para repasse ao legislativo a título de duodécimo.

  1. Como devem ser aplicados os recursos?

Não há vinculação específica para a aplicação desses recursos.

 

Da Agência CNM de Notícias

 Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-prepara-perguntas-e-respostas-sobre-a-recomposicao-do-fpm-confira-quanto-seu-municipio-vai-receber

Novas regras Siconfi: atestado de publicação de demonstrativos é exigido no Cauc

Municípios devem atender as novas orientações para o lançamento de informações no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais, principalmente sobre o “Atestado de Publicação de Demonstrativos” que passa a ser exigido no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), para que não sejam pegos de surpresa e/ou tenham bloqueios nas transferências voluntária.

Em atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria 642/2019. Ela traz as regras de periodicidade, de formato e de sistemas para disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais validas para 2020. Segundo explica a área de Contabilidade da CNM, o gestor deve ficar atento as informações inseridas e no atesto dos relatórios, agora exigidos nos itens 3.1 e 3.2 do Cauc.

Para atender às novas exigências, trechos da Portaria Interministerial 424/2016 sobre as transferências voluntárias foram modificados. Por meio da Portaria 558/2019 dos Ministérios da Economia e da Controladoria-Geral da União (CGU) – publicada em outubro –, medidas foram ajustadas inserindo mais complementações aos relatórios já existentes, além de novos requisitos. Dentre eles, os requisitos fiscais para habilitação ao recebimento de transferências voluntárias e contratação de operações de crédito.

Com essas mudanças, a partir do encaminhamento do primeiro bimestre de 2020, todos os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), que são inseridos no Siconfi, devem conter o atestado de suas publicações. A medida propõe atender as normas previstas nos artigos 52, 54, 55 e 63 da LRF. Esses trechos da legislação estabelecem a obrigatoriedade de divulgação dos relatórios e demonstrativos, até 30 dias após o encerramento dos mesmos.

Agora, o atesto de publicação deve ser obtido no próprio sistema da STN, por meio de acesso com login e senha ou certificado digital do gestor. Essa ferramenta está disponível no Siconfi, no módulo Declarações e MSC, nas abas DECLARAÇÃO-ATESTAR-PUBLICAÇÃO DE RELATÓRIOS. Ao cadastrar os dados do exercício a que se refere o relatório, o tipo de relatório, o período a que se refere e a data de publicação, o gestor conseguir garantir a quitação da demanda do Cauc.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/consorcios-publicos-nota-tecnica-da-cnm-orienta-autorizacao-e-tratamento-contabil-em-operacoes-de-creditos

O que os Municípios precisam saber sobre Royalties; confira no Boletim das Finanças Municipais

A compensação pela exploração de recursos não renováveis é um tema que merece atenção das prefeituras. Para auxiliar os gestores municipais a entenderem essa complexa questão, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) dedicou a edição 8 do Monitor, o Boletim das Finanças Municipais, com o título: Por dentro dos royalties.

A capa e a maior parte das páginas internas trazem conteúdo concebido para ajudar os Municípios a perceberem alternativas para geração de receita, acompanhada de responsabilidade no planejamento do futuro, afinal os recursos – como o próprio nome diz – são finitos.

Consciente dessa realidade, a administração de Parauapebas, Município da Serra de Carajás, no sudeste do Pará, cuja principal fonte de renda é a exploração de minério de ferro, passou por uma transformação a partir do Turismo, em busca de criar alternativas para a arrecadação.

No espaço de entrevistas, o Gerente de Arrecadação e Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) da Agência Nacional de Mineração (ANM), Eduardo Freitas Neto, alerta para a importância de entender e gerir bem a CFEM. Nas páginas seguintes, o Superintendente Adjunto de Participações Governamentais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Maurício Cunha Almeida, esclarece as complexas regras relacionadas aos recursos não renováveis.

Em sua coluna, Eudes Sippel ressalta que a CNM tem buscado alavancar alternativas que permitam aos Municípios fiscalizarem a compensação da exploração mineral. “Os Municípios não podem ser fadados a receber migalhas como compensação da exploração e extração de seus recursos finitos”, observa o consultor.

O boletim, com 16 páginas,  também mostra a evolução da arrecadação nos cinco primeiros bimestres de 2019 de quatro tipos de tributo: o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

O espaço sobre o projeto Realidade Municipal enfoca o programa Estratégia Saúde da Família (ESF), que tem a bem-vinda intenção de oferecer políticas públicas de qualidade à população mas requer uma revisão do que cabe ao Governo Federal e aos Municípios.

O boletim também tem uma página para o acompanhamento das principais questões de interesse dos Municípios no Congresso, a coluna do consultor Eduardo Stranz e, para completar, a apresentação de um conteúdo exclusivo para os Municípios contribuintes da CNM: nesta edição, os observatórios dos Desastres Naturais e dos Lixões.

 

Baixe o Monitor na Biblioteca Virtual da CNM

 

Contabilidade Pública: STN atualiza regras para Demonstrações Contábeis

Foram publicadas, no Portal do Tesouro Nacional, as versões atualizadas das cinco Instruções de Procedimentos Contábeis (IPCs) que tratam das regras de preenchimento das Demonstrações Contábeis. O objetivo da atualização é adequar as regras de preenchimento dos demonstrativos à 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp), bem como às atualizações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) e das classificações orçamentárias da Receita e da Despesa.

As novas versões utilizam como referência o PCasp e o Ementário de Natureza de Receita vigentes para o exercício de 2019, complementando, desta forma, as orientações do MCasp na elaboração das demonstrações contábeis do exercício de 2019. O material foi produzido pela Secretaria do Tesouro Nacional, vinculado ao Ministério da Economia.

 

IPCs – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

IPC 4: Metodologia para Elaboração do Balanço Patrimonial
IPC 5: Metodologia para Elaboração da Demonstração das Variações Patrimoniais
IPC 6: Metodologia para Elaboração do Balanço Financeiro
IPC 7: Metodologia para Elaboração do Balanço Orçamentário
IPC 8: Metodologia para Elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/contabilidade-publica-stn-atualiza-regras-para-demonstracoes-contabeis/7621/N

TCE-PR publica regras para as prestações de contas de 2019 dos jurisdicionados

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou em seu portal na internet as instruções normativas (INs) que estabelecem o escopo, os responsáveis, a forma e a composição das prestações de contas anuais (PCAs) de 2019 do governador, dos prefeitos e dos órgãos estaduais e municipais do Paraná.

Para acessar as INs, o jurisdicionado deve clicar em “BIBLIOTECA” no menu principal do portal do TCE-PR na internet e, no menu lateral da página acessada, ao passar o mouse sobre “Atos Normativos do TCE”, selecionar o item “Instruções Normativas” no submenu ao lado. Depois, disso, basta selecionar o link referente à IN que deseja acessar.

 

Prestação de contas do governador

IN nº 152/20 dispõe sobre o escopo de análise da PCA de 2019 do chefe do Poder Executivo do Estado do Paraná. De acordo com o artigo 211 do seu Regimento Interno, o TCE-PR emitirá Parecer Prévio sobre as contas que o governador apresentar, anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo máximo de 60 dias após o seu recebimento.

O parágrafo 1º desse artigo estabelece que as contas abrangerão a totalidade do exercício financeiro, compreendendo as atividades do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público; o Parecer Prévio se restringirá apenas às contas de governo do Poder Executivo; e a conta de gestão será objeto de julgamento em procedimento próprio.

Os artigos 213 e 216 do Regimento Interno do TCE-PR dispõem que a apreciação das contas prestadas pelo governador anualmente, que abrangem a gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e operacional, será realizada sessão extraordinária do Tribunal Pleno.

O artigo seguinte, 217-A, expressa que pelo Parecer Prévio o TCE-PR manifesta seu juízo acerca das contas de governo prestadas pelos chefes do Poder Executivo estadual e municipal, que serão encaminhadas, após o trânsito em julgado, ao Poder Legislativo competente para o julgamento.

 

Prestações de contas municipais

IN nº 151/20 dispõe sobre o escopo de análise das PCAs de 2019 dos municípios paranaenses, compreendendo poderes Legislativo e Executivo, suas administrações direta e indireta, consórcios intermunicipais, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de Direito Privado – inclusive, entidades fechadas de previdência complementar.

Em relação a essa IN, destacam-se as inovações relativas à unificação do escopo de análise com a relação de documentos que comporão a prestação de contas; à inclusão de escopo diferenciado para análise de entidades fechadas de previdência complementar; e à exclusão da exigência de encaminhamento do Balanço Patrimonial e publicação emitida pela contabilidade da entidade.

De acordo com o disposto no artigo 23 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005), a Corte emitirá parecer sobre a PCA do Poder Executivo municipal; e julgará as PCAs apresentadas pelo chefe do Poder Legislativo municipal e demais administradores municipais.

O parágrafo 1º desse artigo estabelece que essas PCAs serão remetidas ao TCE-PR até 31 de março de cada ano, juntamente com as peças acessórias e relatórios circunstanciados do Executivo e Legislativo municipal.

O artigo 25 dessa mesma lei dispõe que os demais gestores e responsáveis por bens, valores e dinheiro público, na esfera estadual e municipal, prestarão contas, anualmente, até 30 de abril do exercício subsequente ao das referidas contas.

 

Prestações de contas estaduais

IN nº 153/20 dispõe sobre o escopo de análise da PCA de 2019 das entidades estaduais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Conforme disposto no artigo 221 do Regimento Interno do TCE-PR, o prazo final de encaminhamento da PCA é 31 de março, relativo ao exercício financeiro anterior, para os órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo, e para os poderes Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público.

O artigo 222 do regimento estabelece que para os órgãos integrantes da administração indireta do Poder Executivo, incluídas as autarquias, fundos especiais, sociedades de economia mista, empresas públicas, serviços sociais autônomos, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, o prazo final será 30 de abril, relativo ao exercício financeiro anterior.

 

Publicação no DETC

As instruções normativas foram disponibilizadas na edição nº 2.240 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), nesta quinta-feira (13 de fevereiro).

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-pr-publica-regras-para-as-prestacoes-de-contas-de-2019-dos-jurisdicionados/7708/N

FPM: nota técnica orienta gestores para regularização em caso de bloqueios

Mensalmente a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) emite relatório, disponibilizado no site oficial do órgão, com a relação de Municípios passíveis de terem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueado por irregularidades. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta as prefeituras para que tenham as obrigações junto à União em dia para evitar o bloqueio de repasse da verba – que, geralmente, é feito no segundo decêndio de cada mês.

Para os casos em que há bloqueio, a área de Finanças da entidade elaborou a Nota Técnica 002/2020. O material, divulgado nesta segunda-feira, 13 de dezembro, orienta os gestores municipais sobre quais providencias tomar para regularizar a situação. Nele, há um passo a passo para que o gestor municipal adote medidas que o auxiliarão a efetuar o desbloqueio dos recursos. Manter a regularidade da verba é de extrema importância, pois mais de 80% dos municípios têm o FPM como principal receita.

É importante destacar que a informação da STN é divulgada após o primeiro decêndio do FPM. Assim, o Município com recurso bloqueado pode visualizar o crédito no extrato de consulta pública do Banco do Brasil, mas fica impossibilitado de utilizá-lo até a regularização do débito com os órgãos da União. O bloqueio pode alcançar os decêndios subsequentes, enquanto a irregularidade não for resolvida.

Acesse a Nota Técnica 002/2020 – Orientações acerca do bloqueio do FPM.

Da Agência CNM de Notícias

fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/fpm-nota-tecnica-orienta-gestores-para-regularizacao-em-caso-de-bloqueios