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Covid-19: trabalho remoto no TCE-PR é prorrogado até o dia 31 de maio

Devido à pandemia da Covid-19, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná manterá suas atividades por meio do trabalho remoto de seus servidores e membros pelo menos até o dia 31 de maio. A prorrogação da medida foi determinada pelo presidente, conselheiro Nestor Baptista, por meio da Portaria nº 277/20, veiculada nesta quinta-feira (14), na edição nº 2.297 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Nesse período de manutenção do trabalho remoto integral, a sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba, permanecerá fechada. O atendimento ao público externo continuará sendo realizado por telefone – de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas – e pelo Canal de Comunicação (CACO), ferramenta eletrônica de diálogo institucional entre a Corte e seus jurisdicionados. O peticionamento junto ao Tribunal deve ser feito pelo portal e-Contas Paraná  ou via postal.

O TCE-PR adotou o trabalho remoto em 23 de março, seguindo a orientação das autoridades de saúde para manter o distanciamento social como forma de evitar a propagação do novo coronavírus. No dia 4 de maio, o Tribunal passou a realizar sessões de julgamento virtuais.

A Portaria 277/20 estabelece que a manutenção do trabalho remoto poderá ser novamente estendida, dependendo de avaliação sobre a situação relativa à pandemia. Também determina que o retorno às atividades presenciais, quando autorizado, ocorrerá de maneira gradativa, mantendo por mais tempo em trabalho remoto gestantes e pessoas que integram o grupo de maior risco para contrair a doença.

 

Hotsite

Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus.  O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.

Nesse ambiente virtual estão disponíveis todas as medidas adotadas pelo Tribunal, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o Estado de Calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

Fonte:https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/covid-19-trabalho-remoto-no-tce-pr-e-prorrogado-ate-o-dia-31-de-maio/7921/N

LEXSOM CONSULTORIA E INFORMÁTICA, INFORMAÇÕES E MEDIDAS DIANTE DA CRISE DO COVID-19

A LEXSOM CONSULTORIA E INFORMÁTICA, em sintonia com as medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), CONSIDERANDO a Declaração de emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria n°188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde e CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Paraná por meio do Decreto Estadual 4.230, de 16 de março de 2020, comunica seus clientes e parceiros, que estabeleceu temporariamente a partir de 20/03/2020, o regime de trabalho remoto
para seus funcionários.
A Lexsom continuará a prestar seus serviços, sempre primando pelo bom atendimento aos Profissionais e Munícipes em geral, considerando:

I. Em razão do caráter essencial das atividades de suporte, mantemos nossos
atendimentos regularmente através dos canais de e-mail já conhecidos e;

II. Disponibilizamos também a solicitação de atendimentos através do e-mail
suporte@lexsom.com.br, sendo que a partir do pedido de atendimento via
e-mail, nossos consultores entrarão em contato com o solicitante por canais
alternativos como e-mail, telefone ou Skype;

III. Nossos canais de telefonia através do telefone fixo (45) 3025- 3045 estão
temporariamente fora de operação, durante o período de contingenciamento
de epidemia;

IIII. Disponibilizamos um plantão para casos de emergência através do celular
(45)99974-2990, onde direcionaremos para um de nossos atendentes realizar
o retorno do contato;

IIII. O retorno as atividades normais está diretamente ligado a evolução de
decretos ou normativas públicas, que serão adotadas nas próximas semanas
relacionadas ao
Coronavírus (COVID-19).

Solicitamos a compreensão e colaboração de todos. E mantemos esperanças na contingência do vírus, e no retorno em breve à normalidade de nosso País.