Área Restrita

Fiscalização preventiva do TCE-PR gera economia de R$ 40 milhões para municípios

21/05/2019

Desde o início de 2019, a fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) já foi capaz de evitar o desperdício de R$ 40 milhões em verbas públicas. A economia resultou da readequação, feita com base em apontamentos encaminhados pelo órgão de controle, de editais de licitação e de contratos de prestação de serviço firmados por municípios paranaenses.

Desse total, 94% – ou perto de R$ 38 milhões, que deixarão de ser gastos pelos próximos cinco anos – resultaram apenas de correções realizadas em um contrato firmado entre a Prefeitura de Ponta Grossa e a empresa responsável pelos serviços de limpeza urbana e coleta e destinação de resíduos sólidos do município mais populoso da região dos Campos Gerais. Esta é a maior concessão de serviços públicos remunerada diretamente pela municipalidade.

Outros 3,3% da economia total, que representam pouco mais de R$ 1,3 milhão, dizem respeito a revisões em contratos firmados entre outras prefeituras e prestadoras de serviços públicos. Nesses casos, as mudanças tiveram como base as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), muitas das quais suprimiram encargos que antes eram impostos aos empregadores. Os sete municípios beneficiados são Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu, Cascavel, São José dos Pinhais, Pinhais e Araucária.

Já o restante – aproximadamente R$ 1 milhão – consiste em uma economia gerada por meio da introdução de mudanças recomendadas pelo TCE-PR em dois editais de licitação, promovidos pelas prefeituras de Assis Chateaubriand (Oeste) e Manoel Ribas (Região Central). As sugestões, que chegaram aos gestores por meio de Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) emitidos pelo Tribunal, permitiram a correção de falhas presentes ainda na etapa inicial dos certames.

 

Prevenção

Responsável por realizar esse trabalho de fiscalização preventiva, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR foi criada em abril de 2018, na última reforma administrativa do órgão. A unidade técnica tem como principal tarefa verificar a regularidade das decisões oficiais tomadas pelos administradores públicos paranaenses, ao mesmo tempo em que elas são colocadas em prática.

Segundo o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres, por meio dessa fiscalização, o Tribunal é capaz de evitar o desperdício ou a destinação indevida do dinheiro dos contribuintes antes mesmo de o dano efetivamente ocorrer. “Como as licitações promovidas pelos municípios movimentam grandes somas oriundas do tesouro público, os editais que regem esses procedimentos foram elencados como alvos prioritários do trabalho preventivo promovido pelo TCE-PR”, afirmou.

 

Oportunidade de correção

Para tornar essa prática efetiva, a principal ferramenta utilizada pelo órgão é a emissão do Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o documento é uma oportunidade concedida pelo Tribunal aos gestores para que corrijam irregularidades verificadas pela fiscalização preventiva do órgão, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR

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