Área Restrita

Prestações de contas anuais dos municípios

25/02/2015

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou nesta terça-feira, 24 de fevereiro, as Instruções Normativas nºs 104 e 105. A primeira estabelece a forma e composição das prestações de contas anuais (PCAs) dos poderes Executivo e Legislativo dos municípios, bem como das entidades da administração indireta. A segunda trata da agenda de obrigações dos órgãos e entidades municipais para 2015.

Elas estabelecem as informações a serem apresentadas pelos órgãos e entidades municipais em relação ao exercício de 2014, de acordo com as modificações da Instrução Normativa (IN) nº 103, que trouxe inovações no escopo das PCAs municipais com o intuito de racionalizar a análise realizada pelo Tribunal e aumentar sua eficiência.

As principais diferenças em relação à IN nº 94, que regulamentava o escopo das PCAs relativas ao exercício de 2013, são a diminuição dos itens de análise pelo TCE-PR e a nova exigência quanto à apresentação de informações sobre licitações.

Nas PCAs do ano passado, 56 itens eram analisados; neste ano, serão apenas 42. Além disso, todas as prefeituras paranaenses e as câmaras municipais dos municípios com mais de 200 mil habitantes deverão apresentar ao TCE-PR informações sobre a licitação de maior valor para contratação de serviços e sobre os dois certames mais onerosos que não se destinem à contratação obras e serviços.

As mudanças foram implementadas porque ao longo de 2014 os municípios encontraram dificuldades no cumprimento dos prazos originalmente estabelecidos, principalmente, em relação ao encaminhamento das informações do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Muitas dessas dificuldades deviam-se ao novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.

Acesse no portal do TCE-PR na internet (www.tce.pr.gov.br) as Instruções Normativas nºs 103, 104 e 105.

 

Serviço:

 

Processo: nº 61480/15

Acórdão: nº 369/15 – Tribunal Pleno

Assunto: Projeto de Instrução Normativa

Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Processo: nº 61499/15

Acórdão: nº 370/15 – Tribunal Pleno

Assunto: Projeto de Instrução Normativa

Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR

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