Uma nova edição do plano de contas aplicado ao setor público (PCasp) e do manual de demonstrativos fiscais (MDF) encontra-se em audiência pública no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Essas mudanças afetam todos os Municípios brasileiros e serão válidas para o exercício financeiro de 2021, alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Entre as mudanças propostas para o PCasp estão as alterações nos títulos das contas 2.1.8.8.x.00.00 – VALORES RESTITUÍVEIS para explicitar quando se trata de operações entre um ente e a União, um estado ou com um Município. Para os municípios com regime próprio de previdência social (RPPS), estão sendo alteradas as contas relativas aos pagamentos de pensões militares.
Com relação às mudanças para a 11ª edição do MDF, estão sendo propostas novas alterações no demonstrativo das receitas e despesas previdenciárias para adequação ao disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 9º da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, nas alterações efetuadas no Decreto-Lei 667/1969 pela Lei 13.954/2019 e na Portaria 464/2018, do Ministério da Economia.
Além disso, foram propostos ajustes no Demonstrativo de Metas Anuais do Anexo de Metas Fiscais, com o objetivo de adequá-lo ao demonstrativo dos resultados primário e nominal, e nos demonstrativos da despesa com pessoal, da dívida consolidada e das operações de crédito com o propósito de deixar algumas informações mais transparentes.
Os contabilistas e demais gestores municipais têm até o dia 29 de maio de 2020 para enviar suas contribuições para o email contabilidade.municipal@cnm.org.br, coloque o assunto: audiência pública STN 28ª CTCONF. Elas serão consolidadas e serão discutidas pela professora da Universidade de Brasília Diana Lima e pelo técnico da CNM Marcus Santos, representantes da CNM, na 28ª Câmara Técnica de Normas Contábeis e Demonstrativos Fiscais (CTCONF), realizar-se em Brasília no próximo mês de junho.
Clique aqui e acesse a documentação que encontra-se em audiência pública.
Dívidas, securitização, orçamento, prestação de contas, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) fazem parte da rotina das equipes que cuidam das finanças de prefeituras e secretarias. A pandemia do novo coronavírus impôs mudanças e é preciso estar atualizado e atento aos procedimentos.
Em mais uma rodada de conversas, prefeitos, secretários e servidores municipais do Mato Grosso do Sul participaram de videoconferência com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) nesta quinta-feira, 14 de maio. Em parceria com a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), a supervisora de Desenvolvimento Econômico da CNM, Thalyta Alves; os consultores Eduardo Stranz e Ricardo Hermany; e os analistas técnicos Alex Carneiro, Fernando Benício e Marcus Cunha orientaram os participantes sobre repasses da União.
A presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul (Confaz-M/MS), Nídia Natachi, compartilhou receio com a queda significativa de receita. Cenário confirmado por Stranz. “Com menos recursos do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], o Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica] também cai. Em abril já teve impacto e deve diminuir ainda mais em maio e junho. Os próximos 120 dias serão difíceis”, alertou.
Reforço no caixa
Boa parte da apresentação foi dedicada aos R$ 23 bilhões e à suspensão de dívidas previstos no Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, além dos R$ 4,3 bilhões da Medida Provisória (MP) 909/2019. Ambos aguardam sanção presidencial. Os decretos de calamidade e as eleições também foram lembrados. Durante a reunião, os técnicos da CNM explicaram que, apesar de o repasse do PLP estar previsto para cair no Fundo de Participação dos Municípios (CNM), ele se diferencia da complementação.
“Se o texto for sancionado ainda nesta semana, é provável que o dinheiro caia até o final do mês. Porque o banco precisa de uns 10 dias úteis para organizar o repasse. Serão quatro parcelas iguais, que não terão dedução de saúde, educação e outras. So do Pasep”, adiantou Thalyta. Como ela e os consultores reforçaram, os gestores devem utilizar os R$ 3 bilhões para saúde e assistência social e os R$ 20 bilhões sem vinculação para ações que já estejam previstas no orçamento. Tanto no combate direto à pandemia quanto na mitigação dos impactos econômicos.
Vale ainda esclarecer a população que os valores cobrem apenas 30% da queda na arrecadação. “O dinheiro não é suficiente para cobrir todas as perdas. É bom falar isso, porque vocês serão cobrados sobre o recurso novo. Mas claro que dá um fôlego, ajuda nas ações imediatas e até no pagamento da folha”, completou a supervisora.
O que o gestor deve fazer
Stranz falou de requisito para receber o dinheiro: os Municípios deverão renunciar às ações judiciais contra a União ajuizadas depois de 20 de março deste ano em um prazo de 10 dias após a publicação da Lei. E o técnico da Contabilidade detalhou o registro dos valores. “Entra como outras transferências da União e há três formas de alterações orçamentárias: crédito especial, crédito extraordinário e suplementação por anulação. Lembrando que vocês devem consultar o Tribunal de Contas e as regras que ele estabelece”.
Ele ainda lembrou que não se aplicam aos valores os mínimos de educação e saúde e o duodécimo. Já os limites da LRF com despesa de pessoal e de dívida consolidada estão flexibilizados em razão da situação de calamidade. Outra medida prevista no PLP que tem despertado muitas dúvidas é a suspensão do pagamento de débitos entre março e dezembro deste ano. A equipe explicou que a regra vale em três situações:
– dívidas de 180 Municípios com a União, fruto de programa de parcelamento da MP 2185/2001. O valor será diluído nas parcelas restantes;
– financiamentos junto a instituições financeiras por contratações de crédito, como o Finisa e o Avançar Cidades. O Município deve procurar a instituição financeira, celebrar aditivo contratual e definir como se dará o pagamento futuramente;
– dívida previdenciária de Municípios no Regime Geral. As parcelas que não forem descontadas em 2020 serão pagas no final do parcelamento.
Já os Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) podem suspender a contribuição patronal, desde que aprovem projeto na Câmara de Vereadores. O projeto também prevê que, para contratações de crédito e dívidas, há possibilidade de baixar os juros por meio da securitização. Para isso, gestor deve procurar Tesouro Nacional.
Secretários e prefeitos sul mato grossenses elogiaram e agradeceram as explanações. Eles afirmaram que a crise deve ser prioridade e, por isso, as eleições têm que ser adiadas.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná lançou, nesta terça-feira (12 de maio), o hotsiteInfo TCE-PR: Coronavírus. A ferramenta representa uma evolução da página especial que havia sido disponibilizada no portal da Corte em abril, apresentando, em boa parte, o mesmo conteúdo, mas de uma forma muito mais acessível e didática.
O objetivo principal do hotsite é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à pandemia da Covid-19 no Estado. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.
Informações
Na área Medidas do TCE, são apresentados todos os atos internos e externos tomados pelo órgão de controle para conter a propagação da doença causada pelo novo coronavírus, como a implementação do trabalho remoto e das sessões virtuais, além da prorrogação de prazos e da realização de ações sociais.
Já em Perguntas Frequentes, é possível ter acesso a respostas sobre as dúvidas mais comumente apresentadas pelos jurisdicionados da corte neste momento, como, por exemplo, questões envolvendo licitações e contratos, atos de pessoal, gestão fiscal e transparência pública. Por sua vez, a seção Legislação coloca à disposição do usuário normas legais, notas técnicas, textos jurídicos e outros documentos com informações relacionadas ao combate à pandemia.
Finalmente, o hotsite apresenta uma relação de todos os municípios que tiveram o Estado de Calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná, além dos meios disponibilizados pelo TCE-PR para que tanto o cidadão quanto o jurisdicionado possam entrar em contato com o Tribunal no período atual.
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Devido à pandemia da Covid-19, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná manterá suas atividades por meio do trabalho remoto de seus servidores e membros pelo menos até o dia 31 de maio. A prorrogação da medida foi determinada pelo presidente, conselheiro Nestor Baptista, por meio da Portaria nº 277/20, veiculada nesta quinta-feira (14), na edição nº 2.297 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Nesse período de manutenção do trabalho remoto integral, a sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba, permanecerá fechada. O atendimento ao público externo continuará sendo realizado por telefone – de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas – e pelo Canal de Comunicação (CACO), ferramenta eletrônica de diálogo institucional entre a Corte e seus jurisdicionados. O peticionamento junto ao Tribunal deve ser feito pelo portal e-Contas Paraná ou via postal.
O TCE-PR adotou o trabalho remoto em 23 de março, seguindo a orientação das autoridades de saúde para manter o distanciamento social como forma de evitar a propagação do novo coronavírus. No dia 4 de maio, o Tribunal passou a realizar sessões de julgamento virtuais.
A Portaria 277/20 estabelece que a manutenção do trabalho remoto poderá ser novamente estendida, dependendo de avaliação sobre a situação relativa à pandemia. Também determina que o retorno às atividades presenciais, quando autorizado, ocorrerá de maneira gradativa, mantendo por mais tempo em trabalho remoto gestantes e pessoas que integram o grupo de maior risco para contrair a doença.
Hotsite
Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsiteInfo TCE-PR: Coronavírus. O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.
Nesse ambiente virtual estão disponíveis todas as medidas adotadas pelo Tribunal, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o Estado de Calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR